Salões de beleza são desobrigados a contratar pela CLT
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Lei do Salão Parceiro desobriga salões de beleza a contratar pela CLT

À partir de 2018, os salões de beleza não serão obrigados a contratar profissionais através da CLT. A prática em si, já é bem conhecida no setor, agora com a “Lei do Salão Parceiro” eles poderão contratar profissionais autônomos, pagando apenas uma comissão, não tendo a obrigação de pagar uma remuneração fixa. Saiba mais, sobre a “Lei do Salão Parceiro”.

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o governo buscou “regularizar uma situação que tem hoje”, de parceria entre empregados e patrões nos salões de beleza.

Dessa forma, os donos de salões de beleza pagarão menos impostos pois os funcionários contratados como autônomos não farão parte da receita bruta das empresas. O profissional poderá atuar como micro-empresa ou micro-empreendedor individual (MEI).

O objetivo da “Lei do Salão Parceiro” é fazer com que os profissionais sejam formalizados e a categoria seja regulamentada. Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício.

O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT foi sancionado, no dia 27 de outubro de 2016 pelo presidente da República, Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União, no dia 06 de dezembro de 2017.

E você o acha dessa lei? É bom ou ruim para você?

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